No mês de dezembro de 2010 o ex-presidente da Câmara Municipal de Luis Correia, Mirialdo Mota de Araújo foi obrigado, por força de uma liminar, concedida pelo Juiz de Direito em Exercício de Luis Correia, Francisco João Damasceno que concedia prazo de 48 horas para que o presidente da câmara desse posse ao suplente de vereador Noberto Pereira (PSB), na qualidade de suplente da coligação, no lugar do vereador Júnior Carapebas (PP) que saiu para assumir o cargo de Secretário de Turismo.
Segundo declarou Mirialdo Araújo naquela oportunidade, que ainda não tinha dado posse ao suplente de vereador Noberto Pereira que deveria assumir a cadeira na câmara com a ida do vereador Júnior Carapebas para a Secretaria Municipal de Turismo porque estaria aguardando a resposta a uma consulta feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para saber qual o entendimento do tribunal sobre quem deve assumir, se o suplente da coligação ou o suplente do Partido, para só então dar posse ao vereador em consonância com a legislação.
Em decisão do Superior Tribunal Federal de hoje (26) ratificou que a vaga é do partido e não da coligação e quem deve assumir em caso de vacância é o suplente do partido e não da coligação como vinha sendo praticado até bem recente. Com isso, o caso do suplente Noberto Pereira, primeiro suplente da coligação deverá ser afastado e o suplente do partido de Júnior Carapebas, que neste caso seria o primeiro suplente do Partido Progressista (PP) pelo qual Júnior Carapebas se elegeu, é quem deve assumir a vaga na câmara.
A eleição da mesa diretora da câmara também ficou comprometida, pois o voto do suplente de vereador empossado foi decisivo na eleição que teve um placar de 5 a 4. Com isso a eleição poderá ser novamente anulada.
* Fonte: Jornal da Parnaíba
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