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Começa nesta quarta feira (5 de janeiro de 2011) a primeira etapa do ano do defeso do caranguejo-uçá no Delta do Parnaíba, quando estarão proibidos a captura, o transporte, armazenagem e a comercialização da espécie. A definição do calendário nacional para o próximo defeso foi aprovada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia quatorze de dezembro. Desde o dia 1º de janeiro o estoque do caranguejo já podia ser declarado.
Diferente do período definido para os anos anteriores e para 2010, quando o defeso se estendia entre os meses de janeiro e abril, em 2011 a proibição ocorrerá de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. A “andada” como é conhecido popularmente pelos pescadores o período de defeso ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.
“Não existe uma precisão, mas sim uma previsão dos dias da andada. E para chegar a essa estimativa um grupo de estudiosos se reúne anualmente para analisar e acompanhar a reprodução do caranguejo, aferir fatores naturais como as fases da lua e da maré ou ainda coletar dados sobre o índice de salinidade. Tudo isso pode influenciar e alterar o período de reprodução da espécie”, explicou o superintendente do Ibama no Piauí, Romildo Mafra, informando que esta não é a primeira vez que o órgão modifica os dias do defeso.
Ele ainda alertou que o calendário é apenas indicativo. Assim se os caranguejos se reproduzirem fora do período estipulado, também não poderão ser capturados. Já os caranguejos apanhados antes do início do defeso, só poderão ser comercializados após a declaração do estoque realizada no Ibama ou na Secretaria Estadual de Meio Ambiente. “Orientamos que até cinco dias úteis do começo da fiscalização as pessoas cadastrem o estoque de caranguejo. Mas até um dia antes do início do defeso estaremos aceitando declarar o estoque, já que muitos precisam se deslocar do interior até a capital para fazer o registro”, garantiu Romildo Mafra.
A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. Além do Piauí, a medida vale para as pessoas físicas e jurídicas dos Estados do Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, e Espírito Santo, onde segundo o Ibama, há ocorrência do caranguejo-uçá.
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