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1/13/2014

Material Escolar: Procon notifica escolas em Parnaíba

As escolas particulares de Parnaíba estão sendo notificadas pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para que não conste na lista de material escolar, material de uso coletivo, nem material de escritório ou de higiene. Portanto, os produtos devem ser de uso individual e que estejam relacionados com odesempenho didático e pedagógico do aluno.
Miguel Bezerra, secretário executivo do PROCON Municipal, informou que 90% das instituições de ensino particulares de Parnaíba já foram notificadas para que cumpram a Lei Ordinária Nº 5.871. A lei dispõe sobre os critérios para a adoção e utilização de material escolar e material didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Estado do Piauí.
O secretário executivo do Procon Municipal, Miguel Bezerra Neto.
Alguns dos produtos que não podem constar na lista de material escolar: álcool; algodão; apagadores; cartolina; copos; CD’s; DVD’s; estêncil; pinceis para quadro de acrílico; fita adesiva; fitas para impressora ou cartuchos; giz; grampeadores; grampos; medicamentos; papel higiênico; absorventes higiênicos; resmas de papel; pasta suspensa; guardanapos, lenços de papel; corretor e similares; sabonete, sabão; balão.
Miguel ressaltou que as escolas, que descumprirem a lei, podem ser multadas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil dependendo da gravidade do caso. Serão utilizados princípios como reincidência e outros critérios, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores que desejarem denunciar devem procurar o PROCON na rua José Basson, 543, centro de Parnaíba e pode também ligar para (86) 3322-2362.
*Daniel Santos para o Proparnaiba.com 

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